LEI Nº 5.864, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 458 DE 08/09/2014

 

Dispõe sobre alteração da Lei nº 3.272, de 23 de março de 1994, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.272, de 23 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Fundo Municipal de Turismo-FUNTUR será gerido pela Secretaria Municipal de Turismo, tendo como Gestor o Presidente do Conselho Municipal de Fomento ao Turismo-COMTUR0. (NR)

 

§ 1º Os recursos do FUNTUR somente poderão ser utilizados após a aprovação da maioria absoluta do referido COMTUR. (AC)

 

§ 2º Os recursos do FUNTUR serão depositados e movimentados por meio de uma conta específica, aberta em instituição bancária oficial. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.