AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 462 DE 12/09/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, § 1º do Art. 2º da Lei nº 3.624, de 13 de março de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
§ 1º .................................................................................................
.........................................................................................................
IV - Fixa o prazo de 3 (três) anos para efetivação dos procedimentos administrativos e legais relacionados à efetiva liquidação da empresa Progresso e Desenvolvimento da Capital S/A – PRODECAP, que ocorrerá da seguinte forma:
a) início da vigência do prazo em 12 de agosto de 2014;
b) o prazo de encerramento das atividades e a liquidação total expira em 11 de agosto de 2017.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.