O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido à Da. Francisca
de Oliveira, viúva do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr.
Valeriano de Souza Oliveira, uma pensão mensal, correspondente a que perceber
as pensionistas do Município.
Art. 2º Para fazer face as despesas
constantes da presente lei, fica o Snr. Prefeito
autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito
necessário, consignando verba própria nos orçamentos vindouros.
Art. 3º Os benefícios desta lei, terão
os seus efeitos contados a partir de 1º de Julho do corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de agosto de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.