O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica concedido à Da. Maria
Catarina de Jesus, viúva do ex-servidor da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr.
Agostinho de Jesus, uma pensão mensal, correspondente a que perceber as
pensionistas do Município.
Art. 2º Para fazer face as despesas
constantes do artigo 1º, fica o Snr., fica o Snr.
Prefeito autorizado a abrir, no corrente
exercício, o crédito necessário, consignando verba própria nos orçamentos
vindouros.
Art. 3º Os efeitos desta Lei, serão
contados a partir de 1º de Julho do (1961) corrente ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de agosto de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.