AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 528 DE 15/12/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Além do limite previsto no inciso I do art. 6º da Lei nº. 5.765, de 20 de dezembro de 2013, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, nos termos do art. 42 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, no percentual de até 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no art. 4º da Lei nº. 5.765, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º Os créditos suplementares autorizados no artigo anterior serão abertos através de anulação parcial ou total de dotação orçamentárias ou de créditos adicionais, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.