REVOGADA PELA LEI N° 6377, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

LEI Nº 5.915, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO D.O.E/T.C.E/MT Nº 542 DE 09/01/2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.158 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008 E SUAS ALTERAÇÕES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um reajuste de 10% (dez por cento), aos servidores efetivos ativos, inativos, aposentados, pensionistas e comissionados da Câmara Municipal de Cuiabá, corrigindo-se os valores constantes nos anexos: I-A, I-B, I-D, I-E, I-F, I-G, I-H e II, da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único.  O reajuste de que trata o caput deste artigo, não se aplica aos cargos dos códigos, CNE-CM02, CNE-CM03 e CNE-CM04.

 

Art. 2º Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O vencimento dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá serão fixados de acordo com o anexo II.” (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.158, de 12 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2014.

 

JÚLIO CÉSAR PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I-A

 

AUXILIAR LEGISLATIVO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

A

B

C

D

1

1.606,50

1.927,77

2.313,33

2.775,99

2

1.686,82

2.024,16

2.429,00

2.914,79

3

1.771,16

2.125,37

2.550,45

3.060,53

4

1.859,72

2.231,64

2.677,97

3.213,56

5

1.952,70

2.343,22

2.811,87

3.374,24

6

2.050,34

2.460,38

2.952,46

3.542,95

7

2.152,86

2.583,40

3.100,09

3.720,10

8

2.260,50

2.712,57

3.255,09

3.906,10

9

2.373,52

2.848,20

3.417,85

4.101,41

10

2.492,20

2.990,61

3.588,74

4.306,48

11

2.616,81

3.140,14

3.768,18

4.521,80

12

2.747,65

3.297,14

3.956,58

4.747,89

13

2.885,03

3.462,00

4.154,41

4.985,28

  

ANEXO I-B

TÉCNICO LEGISLATIVO – ENSINO MÉDIO/CÓDIGO CNM 01

 

 

A

B

C

D

1

2.333,63

2.800,36

3.360,42

4.032,51

2

2.450,31

2.940,38

3.528,44

4.234,14

3

2.572,82

3.087,39

3.704,87

4.445,84

4

2.701,47

3.241,76

3.890,11

4.668,14

5

2.836,54

3.403,85

4.084,62

4.901,54

6

2.978,37

3.574,05

4.288,85

5.146,62

7

3.127,28

3.752,75

4.503,29

5.403,95

8

3.283,65

3.940,38

4.728,45

5.674,15

9

3.447,83

4.137,40

4.964,88

5.957,86

10

3.620,22

4.344,27

5.213,12

6.255,75

11

3.801,23

4.561,49

5.473,77

6.568,54

12

3.991,30

4.789,56

5.747,46

6.896,96

13

4.190,86

5.029,04

6.034,84

7.241,81

 

ANEXO I-D

ANALISTA LEGISLATIVO – ENSINO SUPERIOR/CÓDIGO CNS 03

 

 

A

B

C

D

1

2.959,32

3.551,17

4.261,41

5.113,69

2

3.107,28

3.728,73

4.474,48

5.369,38

3

3.262,65

3.915,17

4.698,21

5.637,84

4

3.425,78

4.110,93

4.933,12

5.919,74

5

3.597,07

4.316,47

5.179,77

6.215,72

6

3.776,92

4.532,30

5.438,76

6.526,51

7

3.965,77

4.758,91

5.710,70

6.852,84

8

4.164,06

4.996,86

5.996,23

7.195,48

9

4.372,26

5.246,70

6.296,04

7.555,25

10

4.590,88

5.509,04

6.610,85

7.933,01

11

4.820,42

5.784,49

6.941,39

8.329,66

12

5.061,44

6.073,71

7.288,46

8.746,15

13

5.314,51

6.377,40

7.652,88

9.183,45

 

ANEXO I-E

ENFERMEIRO/ODONTÓLOGO/FISIOTERAPEUTA/CÓDIGO CNS 02

 

 

A

B

C

D

1

4.227,59

5.073,11

6.087,73

7.305,28

2

4.438,97

5.326,77

6.392,12

7.670,54

3

4.660,91

5.593,11

6.711,72

8.054,07

4

4.893,96

5.872,76

7.047,31

8.456,77

5

5.138,66

6.166,40

7.399,67

8.879,61

6

5.395,59

6.474,72

7.769,66

9.323,59

7

5.665,37

6.798,46

8.158,14

9.789,77

8

5.948,64

7.138,38

8.566,05

10.279,26

9

6.246,07

7.495,30

8.994,35

10.793,22

10

6.558,37

7.870,06

9.444,07

11.332,88

11

6.886,29

8.263,56

9.916,27

11.899,52

12

7.230,61

8.676,74

10.412,08

12.494,50

13

7.592,14

9.110,58

10.932,69

13.119,23

  

ANEXO I-F

MÉDICO E PROCURADOR LEGISLATIVO/CÓDIGO CNS 01

 

 

A

B

C

D

1

5.073,11

6.087,73

7.305,28

8.766,32

2

5.326,77

6.392,12

7.670,54

9.204,63

3

5.593,11

6.711,72

8.054,07

9.664,87

4

5.872,76

7.047,31

8.456,77

10.148,11

5

6.166,40

7.399,67

8.879,61

10.655,51

6

6.474,72

7.769,66

9.323,59

11.188,29

7

6.798,46

8.158,14

9.789,77

11.747,70

8

7.138,38

8.566,05

10.279,26

12.335,09

9

7.495,30

8.994,35

10.793,22

12.951,84

10

7.870,06

9.444,07

11.332,88

13.599,44

11

8.263,56

9.916,27

11.899,52

14.279,41

12

8.676,74

10.412,08

12.494,50

14.993,38

13

9.110,58

10.932,69

13.119,23

15.743,05

  

ANEXO I-G

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM 02

 

 

A

B

C

D

1

2.795,10

3.354,12

4.024,94

4.829,94

2

2.934,86

3.521,83

4.226,19

5.071,43

3

3.081,60

3.697,92

4.437,50

5.325,00

4

3.235,68

3.882,81

4.659,38

5.591,25

5

3.397,46

4.076,95

4.892,34

5.870,82

6

3.567,33

4.280,80

5.136,96

6.164,36

7

3.745,70

4.494,84

5.393,81

6.472,57

8

3.932,99

4.719,58

5.663,50

6.796,20

9

4.129,64

4.955,56

5.946,68

7.136,01

10

4.336,12

5.203,34

6.244,01

7.492,81

11

4.552,92

5.463,51

6.556,21

7.867,46

12

4.780,57

5.736,68

6.884,02

8.260,83

13

5.019,60

6.023,52

7.228,22

8.673,87

 

ANEXO I-H

AUXILIAR LEGISLATIVO DE SERVIÇOS DIVERSOS – ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/ CNFI

 

 

A

B

C

D

1

1.605,22

1.926,25

2.311,51

2.773,80

2

1.685,48

2.022,57

2.427,08

2.912,49

3

1.769,75

2.123,70

2.548,44

3.058,12

4

1.858,24

2.229,88

2.675,86

3.211,02

5

1.951,15

2.341,37

2.809,65

3.371,58

6

2.048,71

2.458,44

2.950,13

3.540,15

7

2.151,15

2.581,36

3.097,64

3.717,16

8

2.258,70

2.710,43

3.252,52

3.903,02

9

2.371,64

2.845,95

3.415,15

4.098,17

10

2.490,22

2.988,25

3.585,91

4.303,08

11

2.614,73

3.137,66

3.765,20

4.518,23

12

2.745,47

3.294,55

3.953,46

4.744,15

13

2.882,74

3.459,28

4.151,13

4.981,35

 

ANEXO II

 

SÍMBOLO

VENCIMENTOS EM R$

CSC – CM 01

9.240,00

CNE – CM 01

4.624,62

CNE – CM 02

2.541,00

CNE – CM 03

2.079,00

CNE – CM 04

1.155,00