REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 59, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A D. SILVANA ANTUNES DE MIRANDA, UMA PENSÃO DE CR$ 200,00 MENSAIS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal e Cuiabá, autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 200,00 duzentos cruzeiros, a D. Silvana Antunes de Miranda, filha do ex-funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr. José Antunes de Miranda.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.