O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona e faz publicar
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal e Cuiabá, autorizado a conceder uma pensão
mensal de Cr$ 200,00 duzentos cruzeiros, a D. Silvana Antunes de Miranda, filha
do ex-funcionário aposentado da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Snr. José
Antunes de Miranda.
Art. 2º Para atender as despesas
decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício um crédito especial necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de Agosto de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.