revogada pela lei complementar n° 513, de 23 de maio de 2022

 

LEI Nº 5.930, DE 14 DE MAIO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 627 DE 19/05/2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.214, de 15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º As reuniões do Conselho Municipal de Transporte – CTM, somente poderão ser realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.”

 

§ 1º O Conselho Municipal de Transporte – CTM, terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaborar o seu Regimento Interno.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de maio de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.