LEI Nº 5.930, DE 14 DE MAIO DE 2015
AUTOR: VEREADOR LILO PINHEIRO
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 627 DE 19/05/2015
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.214, de
15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As reuniões do
Conselho Municipal de Transporte – CTM, somente poderão ser realizadas com a
presença da maioria absoluta de seus membros.”
§ 1º
O Conselho Municipal de Transporte – CTM, terá o prazo de 90
(noventa) dias para elaborar o seu Regimento Interno.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de maio de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.