O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de cr$ 2.000.000,00(Dois milhões de cruzeiros), para
atender despesas no corrente ano no seguinte serviço:
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Art. 2º A presente abertura de crédito
será custeada com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previstos
por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de setembro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.