O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder o abatimento de 60% das Taxas Municipais ao “Gran Trapésio Circo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a
partir do dia 24 (vinte e quatro) de setembro do corrente ano, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de setembro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.