LEI Nº 5.984, DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 719 DE 29/09/2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.793, DE 21 DE MARÇO DE 2014. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 5.793, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguintes alterações:

 

“Art. ....................................................................................

 

I – ............................................................................................

 

.................................................................................................

 

f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET; (NR)

g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SMP. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.