AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 719 DE 29/09/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei nº 5.793, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 4º ....................................................................................
I – ............................................................................................
.................................................................................................
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET; (NR)
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SMP. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.