REVOGADA PELA LEI Nº 6.066, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

LEI Nº 5.990, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR JÚLIO PINHEIRO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 725 DE 07/10/2015

 

DÁ DENOMINAÇÃO À AVENIDA E RUAS DO RESIDENCIAL RECANTO DO SALVADOR NO BAIRRO RECANTO DOS PÁSSAROS, NO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL. 

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que a Câmara Municipal manteve parcialmente o veto, e em conformidade com o § 7º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá-MT promulgo a seguinte Lei :

 

Art. 1º Ficam denominadas à Avenida e Ruas do Residencial Recanto do Salvador no Bairro Recanto dos Pássaros, no Distrito de Coxipó da Ponte, como se segue:

 

I – A Rua 09 que corta os Residenciais Recanto do Salvador e Residencial Maria de Lourdes passa a ter a categoria de Avenida com a denominação de “Avenida Maguari”.

 

II – As Ruas do Residencial Recanto do Salvador passam a ter as seguintes denominações:

 

a) (VETADO)

b) Rua Jaçanã, a antiga Rua 02;

c) Rua Periquito, a antiga Rua 03;

d) (VETADO)

e) (VETADO)

f) (VETADO)

g) (VETADO)

h) (VETADO)

i) (VETADO)

j) Rua Jaó, a antiga Rua 20;

k) (VETADO)

l) (VETADO)

m) (VETADO)

n) (VETADO)

o) (VETADO)

p) (VETADO)

q) (VETADO)

r) (VETADO)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de outubro de 2015.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.