LEI Nº 6.013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTOR: VEREADOR ALLAN KARDEC

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 768 DE 14/12/2015

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 4.333, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE INSTITUIU O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com os §§ 7º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 2º e inserido o inciso VI, da Lei nº 4.333, de 30 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. ...............................................................................

 

I - Jovens, matriculados e frequentando regularmente, que nunca tenham estabelecido relação formal de emprego. (NR)

 

.......................................................................................... 

 

VI - A administração direta e indireta poderá oferecer estágio remunerado, sempre de acordo com as determinações das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso que o(a) jovem frequenta regularmente. (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 10 de dezembro de 2015.

 

JÚLIO PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.