AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 862 DE 06 DE MAIO DE 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 3.162, de 16 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................................................
I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
II – Secretaria Municipal de Saúde;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
V – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
VI – Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;
VII – Procuradoria-Geral do Município;
VIII – Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Parágrafo único. Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por consulta pública regulamentada pelo Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, entre as instituições do Terceiro Setor que tenham serviços prestados comprovados ao fortalecimento da Política Pública para a pessoa idosa.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em 04 de maio de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.