O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que
a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito de
CR$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado a aquisição de cimento e ferro
para a construção da Catedral Metropolitana.
Art. 2º A importância constante no artigo
anterior deverá ser paga no exercício de 1.962 e fixada no Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM
TOCANTINS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.