O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Cemitério Municipal Bom Jesus de Cuiabá” o cemitério a ser construído no lugar denominado “Barbado”, distrito de Coxipó da Ponte, na área de terras desapropriadas pelas Lei nº 594/61 de 28 de Setembro do ano corrente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 08 de novembro de 1961.
AECIM TOCANTINS
PREFEITO MUNIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.