O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial
de Cr$ 342.500,00 (trezentos e quarenta e dois mil quinhentos cruzeiros), para
pagamento de despesas de honorários de serviços procuratórios da Prefeitura
Municipal a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e
outras despesas referentes aos processos de valores resignados no Orçamento do
corrente exercício, a favor do Município de
Cuiabá.
Art. 2º As despesas da presente Lei será
atendida com recursos de Cr$ 342.500,00 proveniente da anulação parcial em
igual importância da verba 7048874. Despesas Diversas – a)
Para construção do Mercado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 27 de dezembro de 1961.
HÉLIO PALMA DE
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.