AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1023 DE 03/01/2017
Vide Lei n° 6224, de 15 de setembro de 2017
Vide Lei n° 6188, de 05 de julho de 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cuiabá para o exercício financeiro de 2017:
I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração Pública;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
Art. 2º A receita bruta total é estimada em R$ 2.364.680.039,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil e trinta e nove reais) sendo que R$ 112.468.700,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos reais) são destinados à contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 2.252.211.393,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e onze mil, trezentos e noventa e três reais), desdobrados conforme a seguir:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.639.190.913,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e noventa mil, novecentos e treze reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 613.020.480,00 (seiscentos e treze milhões, vinte mil, quatrocentos e oitenta reais).
§ 1º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
§ 2º O valor de R$ 154.942.558,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
1 - Receitas Correntes |
2.062.476.423 |
11 - RECEITA TRIBUTÁRIA |
570.558.400 |
12 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
93.316.000 |
13 - RECEITA PATRIMONIAL |
56.519.400 |
16 - RECEITA DE SERVIÇOS |
8.313.405 |
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.212.601.952 |
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
121.167.266 |
2 - Receitas de Capital |
147.261.112 |
21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
48.993.000 |
24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
98.268.112 |
7 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias |
154.942.558 |
72 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES |
81.000.000 |
77 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
73.942.558 |
9 - Deduções da Receita Corrente |
-112.468.700 |
97 - Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes |
-112.468.700 |
Total |
2.252.211.393 |
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita Líquida, é fixada em R$ 2.252.211.393,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e onze mil, trezentos e noventa e três reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:
I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.639.190.913,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e noventa mil, novecentos e treze reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 613.020.480,00 (seiscentos e treze milhões, vinte mil, quatrocentos e oitenta reais).
Parágrafo Único. A despesa será distribuida da seguinte forma:
I - Administração Direta do Poder Executivo - R$ 1.888.694.857,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais);
II - Poder Legislativo - R$ 42.625.900,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos reais);
III - Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cuiabá - CUIABÁ-PREV - R$ 241.118.480,00 (duzentos e quarenta e um milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais);
IV - Empresa Cuiabana de Saude Pública - ECSP - R$ 60.958.000,00 (sessenta milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais);
V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 5.099.156,00 (cinco milhões e noventa e nove mil, cento e cinquenta e seis reais);
VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 13.715.000,00 (treze milhões, setecentos e quinze mil reais);
VII - Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana - LIMPURB - R$ 25.059.400,00 (vinte e cinco milhões e cinquenta e nove mil, quatrocentos reais).
Art. 5º A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica e grupo:
Categoria / Grupo de Despesa |
Valor |
3 - Despesas Correntes |
1.979.621.141 |
1 - Pessoal e Encargos Sociais |
1.113.777.628 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
12.217.284 |
3 - Outras Despesas Correntes |
853.626.229 |
4 - Despesas de Capital |
269.853.210 |
4 - Investimentos |
246.680.371 |
5 - Inversões Financeiras |
- |
6 - Amortização da Dívida |
23.172.840 |
9 - Reserva de Contingência |
2.737.042 |
9 - Reserva de Contingência |
2.737.042 |
Total |
2.252.211.393 |
II – da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:
Poder / Órgão / Unidade Orçamentária |
Valor |
PODER LEGISLATIVO |
42.625.900 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
42.625.900 |
01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ |
42.625.900 |
PODER EXECUTIVO |
2.209.585.493 |
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO |
21.648.852 |
02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO |
16.549.696 |
02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DEL EGADOS DE CUIABÁ |
5.099.156 |
03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4.047.182 |
03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
4.047.182 |
04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
34.934.560 |
04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
31.934.560 |
04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
3.000.000 |
05 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA |
2.000.000 |
05101 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA |
2.000.000 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
260.603.480 |
06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
16.605.000 |
06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO |
2.880.000 |
06602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ |
241.118.480 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
41.991.350 |
07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
41.991.350 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
453.953.452 |
09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
453.953.452 |
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
48.814.925 |
11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO |
34.332.900 |
11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
11.432.025 |
11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
1.500.000 |
11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
150.000 |
11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE |
150.000 |
11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS |
1.250.000 |
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
23.761.716 |
12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
21.918.716 |
12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS |
1.500.000 |
12602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL |
48.000 |
12603 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO |
45.000 |
12604 - FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS |
250.000 |
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
9.784.711 |
13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
5.847.214 |
13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS |
3.055.477 |
13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
882.020 |
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
88.179.422 |
15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA |
32.574.492 |
15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS |
55.604.930 |
16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
752.790.958 |
16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE |
691.832.958 |
16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA |
60.958.000 |
20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
8.497.688 |
20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
8.497.688 |
21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO |
34.903.566 |
21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO |
20.903.566 |
21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
6.000.000 |
21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
8.000.000 |
23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
10.688.072 |
23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
5.951.672 |
23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
3.648.000 |
23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA |
1.088.400 |
26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
161.373.273 |
26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
147.658.273 |
26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL |
13.715.000 |
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
114.809.064 |
27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
44.749.664 |
27502 - EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA |
25.059.400 |
27601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
45.000.000 |
32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |
57.663.906 |
32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA |
56.663.906 |
32601 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
1.000.000 |
97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
76.402.274 |
97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
22.040.000 |
97103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
54.362.274 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.737.042 |
99101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.737.042 |
Total |
2.252.211.393 |
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;
IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 6.088, de 29 de julho de 2016, em obediência a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 2016.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.