LEI Nº 6.158 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1023 DE 03/01/2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.

 

Vide Lei n° 6224, de 15 de setembro de 2017

Vide Lei n° 6188, de 05 de julho de 2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Munipio de Cuiabá para o exercício financeiro de 2017:

 

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Munipio, compreendendo seus Fundos e Órgãos, Autarquias, Fundões, Empresas blicas e Sociedade de Economia Mista, instituídas e mantidas pela Administração blica;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundões instituídas e mantidas pelo Poder blico, cujas ões são relativas à saúde, previdência e assistência social;

 

III - Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.

 

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. A receita bruta total é estimada em R$ 2.364.680.039,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil e trinta e nove reais) sendo que R$ 112.468.700,00 (cento e doze milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos reais) são destinados à contribuição para o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, perfazendo uma receita líquida de R$ 2.252.211.393,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e onze mil, trezentos e noventa e três reais), desdobrados conforme a seguir:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.639.190.913,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e noventa mil, novecentos e treze reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 613.020.480,00 (seiscentos e treze milhões, vinte mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

§ Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundões, Empresas blicas e Sociedades de Economia Mista.

 

§ O valor de R$ 154.942.558,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária por tratar-se de operações entre órgãos integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.

 

Art. A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

 

1 - Receitas Correntes

2.062.476.423

11 - RECEITA TRIBUTÁRIA

570.558.400

12 - RECEITA DE CONTRIBUÕES

93.316.000

13 - RECEITA PATRIMONIAL

56.519.400

16 - RECEITA DE SERVIÇOS

8.313.405

17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.212.601.952

19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

121.167.266

2 - Receitas de Capital

147.261.112

21 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

48.993.000

24 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

98.268.112

7 - Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias

154.942.558

72 - RECEITAS DE CONTRIBUÕES

81.000.000

77 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

73.942.558

9 - Deduções da Receita Corrente

-112.468.700

97 - Dedução para FUNDEB da Receita de Transferências Correntes

-112.468.700

Total

2.252.211.393

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. A Despesa total, no mesmo valor da Receita quida, é fixada em R$ 2.252.211.393,00 (dois bilhões, duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e onze mil, trezentos e noventa e três reais), desdobrada nos seguintes orçamentos:

 

I - Orçamento Fiscal, no valor de R$ 1.639.190.913,00 (um bilo, seiscentos e trinta e nove milhões, cento e noventa mil, novecentos e treze reais);

 

II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 613.020.480,00 (seiscentos e treze milhões, vinte mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

Parágrafo Único. A despesa será distribuida da seguinte forma:

 

I - Administração Direta do Poder Executivo - R$ 1.888.694.857,00 (um bilo, oitocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais);

 

II - Poder Legislativo - R$ 42.625.900,00 (quarenta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos reais);

 

III - Fundo de Previdência Social dos Servidores blicos de Cuiabá - CUIABÁ-PREV - R$ 241.118.480,00 (duzentos e quarenta e um milhões, cento e dezoito mil, quatrocentos e oitenta reais);

 

IV - Empresa Cuiabana de Saude Pública - ECSP - R$ 60.958.000,00 (sessenta milhões, novecentos e cinquenta e oito mil reais);

 

V - Agência Municipal de Regulação dos Serviços blicos Delegados de Cuiabá - ARSEC - R$ 5.099.156,00 (cinco milhões e noventa e nove mil, cento e cinquenta e seis reais);

 

VI - Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP - R$ 13.715.000,00 (treze milhões, setecentos e quinze mil reais);

 

VII - Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana - LIMPURB - R$ 25.059.400,00 (vinte e cinco milhões e cinquenta e nove mil, quatrocentos reais).

 

Art. A Despesa fixada observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:

 

 I - da Despesa por categoria econômica e grupo:

 

Categoria / Grupo de Despesa

Valor

3 - Despesas Correntes

1.979.621.141

1 - Pessoal e Encargos Sociais

1.113.777.628

2 - Juros e Encargos da vida

12.217.284

3 - Outras Despesas Correntes

853.626.229

4 - Despesas de Capital

269.853.210

4 - Investimentos

246.680.371

5 - Inversões Financeiras

-

6 - Amortização da vida

23.172.840

9 - Reserva de Contingência

2.737.042

9 - Reserva de Contingência

2.737.042

Total

2.252.211.393

II da despesa por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária:

 

Poder / Órgão / Unidade Orçamentária

Valor

PODER LEGISLATIVO

42.625.900

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

42.625.900

01101 - CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

42.625.900

PODER EXECUTIVO

2.209.585.493

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

21.648.852

02101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

16.549.696

02702 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DEL

EGADOS DE CUIABÁ

5.099.156

03 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.047.182

03101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

4.047.182

04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

34.934.560

04101 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

31.934.560

04601 - FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

3.000.000

05 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA

2.000.000

05101 - GABINETE DA VICE-PREFEITURA

2.000.000

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

260.603.480

06101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

16.605.000

06601 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO

2.880.000

06602 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CUIABÁ

241.118.480

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

41.991.350

07101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

41.991.350

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

453.953.452

09601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

453.953.452

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

48.814.925

11101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

34.332.900

11601 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNCIA SOCIAL

11.432.025

11602 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1.500.000

11605 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

150.000

11606 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO DEFICIENTE

150.000

11607 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

1.250.000

12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

23.761.716

12101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

21.918.716

12601 - FUNDO ESPECIAL DE PROMOÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS

1.500.000

12602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO MUNICIPAL

48.000

12603 - FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO

45.000

12604 - FUNDO MUNICIPAL SOBRE DROGAS

250.000

13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9.784.711

13101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

5.847.214

13601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS

3.055.477

13602 - FUNDO MUNICIPAL DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

882.020

15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

88.179.422

15101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

32.574.492

15601 - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS

55.604.930

16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

752.790.958

16601 - FUNDO ÚNICO MUNICIPAL DE SAÚDE

691.832.958

16501 - EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA

60.958.000

20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

8.497.688

20101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

8.497.688

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

34.903.566

21101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO

20.903.566

21601 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

6.000.000

21602 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

8.000.000

23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

10.688.072

23101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

5.951.672

23601 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

3.648.000

23602 - FUNDO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1.088.400

26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

161.373.273

26101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

147.658.273

26501 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL

13.715.000

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

114.809.064

27101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

44.749.664

27502 - EMPRESA CUIABANA DE LIMPEZA URBANA

25.059.400

27601 - FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

45.000.000

32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

57.663.906

32101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA

56.663.906

32601 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

1.000.000

97 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

76.402.274

97101 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

22.040.000

97103 - RECUSROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

54.362.274

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.737.042

99101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.737.042

Total

2.252.211.393

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

 

§ 1º Não onerarão o limite previsto no caput, os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de pessoal, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas à despesa de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da vida pública, e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo desta lei;

 

III - provenientes de Incorporações por Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e incorporações de recursos provenientes de Convênios celebrados na esfera intergovernamental, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo desta lei;

 

IV - provenientes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo desta lei.

 

§ 2º O Poder Executivo está autorizado a abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017, observado o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. As Metas Fiscais, definidas na Lei 6.088, de 29 de julho de 2016, em obediência a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, estão compatibilizadas conforme demonstrado no quadro integrante do Anexo desta Lei.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de de janeiro de 2017.

 

Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 2016.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.