AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1045 DE 02/02/2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.653, de 03 de abril de 2013 e o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam instituídas as verbas de natureza indenizatória ao Prefeito Municipal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e ao Vice-Prefeito no valor de 60 % (sessenta por cento) sobre a verba indenizatória destinada ao Prefeito, para atender as despesas decorrentes do exercício do cargo. (NR)
Parágrafo único. As verbas de que trata o caput serão pagas mensalmente ao Prefeito e ao Vice-Prefeito em efetivo exercício das suas atividades no cargo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 20 de janeiro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.