A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Snr. Prefeito Municipal
de Cuiabá, autorizado a pagar à Campanha Nacional dos
Educandários, a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil Cruzeiros).
Art. 2º A importância acima deverá ser
paga no exercício de 1.962, devendo ser fixada nos orçamentos, para os anos
vindouros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.