A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à “Casa da
Criança” do Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, um auxilio na importância de Cr$
50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º A importância constante do Art.
1º, será consignada no orçamento para 1.962, e terá a sua validade dentro do
exercício respectivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.