REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 617A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

 

CONCEDE À CASA DA CRIANÇA DO ABRIGO BOM JESUS DE CUIABÁ, UM AUXILIO DE CR$ 50.000,00.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida à “Casa da Criança” do Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, um auxilio na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º A importância constante do Art. 1º, será consignada no orçamento para 1.962, e terá a sua validade dentro do exercício respectivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.

 

EDGAR CURVO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.