A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 553/60, que estabelece a importância de Cr$ 300.000,00 para a construção de um Jardim Público no Distrito de Coxipó da Ponte, para o exercício de 1.962. (Prazo prorrogado para o exercício de 1963 pela Lei n° 665, de 10 de novembro de 1962)
Art. 2º Fica acrescida a importância acima de mais Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a fim de atender à construção do mencionado Jardim.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.