LEI Nº 618A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

 

MODIFICA A LEI Nº 553/60.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogada a Lei nº 553/60, que estabelece a importância de Cr$ 300.000,00 para a construção de um Jardim Público no Distrito de Coxipó da Ponte, para o exercício de 1.962. (Prazo prorrogado para o exercício de 1963 pela Lei n° 665, de 10 de novembro de 1962)

 

Art. 2º Fica acrescida a importância acima de mais Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a fim de atender à construção do mencionado Jardim.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.

 

EDGAR CURVO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.