REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 6, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1948

 

ALTERA OS PROVENTOS DOS INSTIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), mensal, indistintamente, para cada um dos aposentados da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, oportunamente, um crédito especial para atender a despesa oriunda desta Lei.

 

Art. 3º Os efeitos da presente lei contar-se-ão a partir de 1º de Janeiro de 1948.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de fevereiro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.