O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz
publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um aumento de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), mensal,
indistintamente, para cada um dos aposentados da Prefeitura Municipal de
Cuiabá.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir, oportunamente, um crédito especial para atender a despesa
oriunda desta Lei.
Art. 3º Os efeitos da presente lei
contar-se-ão a partir de 1º de Janeiro de 1948.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 04 de fevereiro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.