REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 620A, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ABRE UM CRÉDITO DE CR$ 50.000,00 PARA AUXILIO A CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESDCOLAR PARA O SINDICATO DOS MOTORISTAS RODOVIÀRIOS DE CUIABÀ.

 

Texto Compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica consignada no orçamento para o ano 1.962, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Cuiabá, destinada a auxiliar a construção de um Grupo Escolar junto à sede do aludido Sindicato.

 

Art. 2º A importância constante do art. anterior será consignada no orçamento respectivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.

 

EDGAR CURVO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.