A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica consignada no orçamento
para o ano 1.962, a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao
Sindicato dos Motoristas Rodoviários de Cuiabá, destinada a auxiliar a
construção de um Grupo Escolar junto à sede do aludido Sindicato.
Art. 2º A importância constante do art.
anterior será consignada no orçamento respectivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cuiabá em, 13 de dezembro de 1961.
EDGAR CURVO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.