O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados construção do (Cemitério Municipal Bom Jesus) criado por Lei nº 594/61, de 28 de Setembro o ano passado.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados n execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 19 de março de 1962.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.