O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o credito especial
de Cr$ 248.114,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e catorze cruzeiros)
para pagamento à D. Laurinda de Lara Pinto e D. Didima de Lara Pinto Rosa, proveniente da ação que concedeu
a Prefeitura Municipal a indenizar as autoras, pelas perdas e danos sofridos
conforme foi apurado na execução.
Art. 2º O presente crédito será
custeado com saldos de recursos do exercício anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 29 de março de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.