LEI Nº 6.348, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1531 DE 24/01/2019

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.793, DE 23 DE MARÇO DE 2014, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 4º e da Lei nº 5.793, de 23 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. ............................................................................................

 

I – Representação do Governo Municipal:

 

........................................................................................................

 

f) 01 (um) representante da Secretaria de Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – SMCET. (NR)

 

........................................................................................................

 

II – Representação da Sociedade Civil organizada:

 

a) 02 (dois) representantes da entidade e organizações de assistência social, conforme definido em Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; (NR)

 

........................................................................................................

 

c) 02 (dois) representantes dos trabalhadores da área, conforme definido por Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. (NR)

 

§ 1º Os 06 (seis) representantes dos órgãos governamentais serão indicados pelos respectivos titulares das Secretarias Municipais, sendo os 06 (seis) representantes da sociedade civil organizada serão escolhido em foro próprio, organizado pela sociedade civil, nos termos da regulamentação fixada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e acompanhada pelo Ministério Público Estadual. (NR)

 

........................................................................................................

 

Art. ..............................................................................................

 

Icolegiado, composto por 12 (doze) conselheiros e seus respectivos suplentes, com composição paritária entre governo e sociedade civil; (NR)

 

........................................................................................................

 

Art. 2º Fica autorizada a reedição da Lei nº 5.793, de 23 de março de 2014, com as alterações constantes na presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de janeiro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.