LEI
Nº 6.363, DE 06 DE MARÇO DE 2019
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO Nº 1568 DE 11/03/2019
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 6.339, de
04 de janeiro de 2019 e revoga o seu parágrafo único, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Os cargos de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá terão seus vencimentos
conforme disposto nesta Lei” (NR)
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 3º da Lei nº 6.339, de
04 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os vencimentos dos
cargos de provimento em comissão com os valores das tabelas são definidos nos
Anexos IV e V desta Lei.” (NR)
Art. 3º Ficam revogados o art. 4º e os Anexos I, II, III e VII da Lei nº 6.339, de
04 de janeiro de 2019.
Art. 4º Ficam mantidos os
efeitos financeiros decorrentes do provimento dos cargos em comissão criados
pela Lei nº 6.339, de 04 de janeiro
de 2019 até a data de revogação dos dispositivos mencionados no artigo 3º desta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 06 de março de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.