LEI
Nº 6.339, DE 04 DE JANEIRO DE 2019
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1519 DE 08/01/2019
DISPÕE
SOBRE O VENCIMENTO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os
cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá destinados às
atribuições de direção, chefia e assessoramento bem como os vencimentos
conforme disposto nesta Lei.
Art. 1º Os cargos de
provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá terão seus vencimentos
conforme disposto nesta Lei (Redação dada pela Lei nº 6.363, de 06 de
março de 2019)
Parágrafo único. A Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Cuiabá disponibilizará para cada gabinete até 20 (vinte)
servidores, considerando a disponibilidade de cargos disponíveis no anexo III,
item 11 a 20.
Art. 2º A carga horária
mínima de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos de provimento públicos
em comissão, será de 30 (trinta) horas semanais em turno de 6 (seis) horas
diárias.
Parágrafo único. Os servidores
ocupantes dos cargos de provimento em comissão podem ser convocados para
trabalhos extraordinários, sempre que houver interesse da administração da
Câmara Municipal, sem direito ao recebimento de horas extras.
Art. 3º Os vencimentos dos
cargos de provimento em comissão com os valores das tabelas são definidos no
Anexo I, II, III, IV, V e VI desta Lei.
Art. 3º Os vencimentos dos
cargos de provimento em comissão com os valores das tabelas são definidos nos
Anexos IV e V desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
Art. 4º As atribuições dos cargos
previstos nos anexos I, II, III, IV, V, e VI desta Lei, ficam dispostas no
Anexo VII desta Lei. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
Art. 5º Os vencimentos dos
ocupantes de cargos de provimento em comissão, não poderão exceder ao subsídio
mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, nos termos do artigo 49, inciso XI, da Lei Orgânica do
Município de Cuiabá e do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 6º Aos servidores do
Poder Legislativo serão atribuídas diárias na forma dos artigos 58 e 60 da Lei Complementar
n.º 93/2003, de acordo com o anexo VI desta Lei.
§
1º Os servidores comissionados do Poder Legislativo fazem jus a um
auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando autorizada
a concessão na folha de pagamento do servidor a cada mês. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.761, de 13 de
janeiro de 2022)
§
2º O auxílio de que trata o § 1º deste artigo tem natureza
indenizatória e não integra a remuneração do servidor sob qualquer hipótese
para cálculo ou recebimento de nenhuma vantagem ou benefício. (Dispositivo incluído pela Lei n° 6.761, de 13 de
janeiro de 2022)
Art. 7º O chefe de gabinete parlamentar faz jus a uma Verba Indenizatória
correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento mensal percebido. (Declarado
inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)
Art. 7º O Chefe de Gabinete Parlamentar fará jus a uma verba indenizatória
mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em compensação às despesas
custeada diretamente pelo agente público no exercício de suas atribuições,
condicionada ao cumprimento de metas definidas pelo Vereador a que está
vinculado o servidor. (Declarado
inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)
(Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.628, de 15 de janeiro de 2021)
(Redação dada pela Lei nº 6.403, de 27 de
junho de 2019)
§ 1º A prestação de
contas e a declaração do cumprimento de metas dar-se-ão por relatório de
atividades, encaminhado, com anuência do vereador, à Secretaria de Orçamento e
Finanças, dispensada a apresentação de comprovantes de despesas. (Declarado
inconstitucional por meio da ADI nº 1014810-82.2020.8.11.0000, proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso)
(Dispositivo revogado
pela Lei nº 6.628, de 15 de janeiro de 2021)
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6.403, de 27 de junho de 2019)
§ 2º Fica vedado o
pagamento de auxílio alimentação, auxílio transporte, diárias e passagens aos
chefes de Gabinete Parlamentar. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6.628, de 15 de janeiro de 2021)
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6.403, de 27 de junho de 2019)
Art. 8º Será permitida a
acumulação de remuneração somente nos casos previstos no inciso XVI, do artigo
37 da Constituição Federal e no artigo 49,
XVI da Lei Orgânica do Município, observando, o disposto, no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá-MT.
Art. 9º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento
Anual, alocados na Câmara Municipal de Cuiabá-MT, suplementadas, se necessário,
nos termos da Legislação Orçamentária pertinente.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se a nº Lei nº 6.159, de 11 de janeiro
de 2017.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de Janeiro
de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.
(Revogado
pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO – CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC
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(Revogado
pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE
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(Revogado
pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
ANEXO III
CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DA MESA DIRETORA – CTMD
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(Revogado pela Lei nº 6.363, de 06 de março de 2019)
SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Apoio Legislativo, incluindo as desempenhadas pela
Coordenadoria de Comissões, Coordenadoria de Apoio Legislativo, Chefia de
Núcleo de Documentação e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e
Chefia de Núcleo de Taquigrafia, zelando pelo funcionamento eficiente,
observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO GERAL
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria Geral, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de
Cultura, Resgate Histórico e Eventos, Diretoria de Cerimonial, Coordenadoria de
Ações Institucionais, Chefia de Núcleo de Apoio a Cultura, Chefia de Núcleo de
Ações Institucionais, Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, Chefia
de Núcleo da Escola Legislativa, Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, Criança e
ao Idoso, Coordenadoria de Segurança Institucional e Ouvidoria, assim como
planejar e coordenar a organização do arquivo, assegurando a consulta a
processos e documentos preservados, conforme o Regimento Interno da Câmara
Municipal, planejar e coordenar os trabalhos da Escola do Legislativo e cursos
nas modalidades: educação continuada, educação à distância, educação
incentivada, planejar e coordenar a execução das atividades de cerimonial e
relações institucionais, planejar e coordenar a formulação de normas e
critérios para padronização dos impressos oficiais, formulários comuns de uso
geral e a elaboração de manuais de procedimentos para uso dos órgãos da Câmara
Municipal, devendo estabelecer um canal de comunicação entre o Legislativo
Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações,
sindicatos e representantes da sociedade civil, promovendo ações de integração
da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em
especial das comunidades e segmentos organizados, bem como implantar e
acompanhar o programa de ações básicas nos bairros,em consonância com as
lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas
atividades, receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para
tratar junto a si ou ao legislativo municipal assuntos de interesse do cidadão
ou da comunidade, assim como formular, coordenar e executar a política, dos
convênios e dos programas, coordenar a integração e a participação das
entidades públicas e privadas e a sociedade e civil organizada nas relações com
o poder legislativo municipal e coordenar, acompanhar a execução dos projetos e
manter cadastro atualizado de todos os projetos e seus trâmites, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, incluindo as desempenhadas
pela Coordenadoria de tecnologia da Informação, Coordenadoria de Patrimônio e
Almoxarifado e Chefia de Núcleo de Manutenção e Serviço, zelando pelo
funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na
sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Transparência e Controle Interno, incluindo as
desempenhadas pela Chefia de Núcleo de Controle Interno, observando o que
prescreve a legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de
Controle Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo
cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAL
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Gestão de Pessoal, incluindo as desempenhadas pela
Coordenadoria de Núcleo de Pessoal e Chefia de Núcleo de Assistência Social,
zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as
normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Gestão Orçamentária e Finanças, incluindo as
desempenhadas pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Coordenadoria de
Licitação, Contratos e Compras, Chefia de Núcleo de Gestão de Contratos e
Chefia de Contabilidade, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e
fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as
atividades da Secretaria de Comunicação, incluindo as desempenhadas pela
Diretoria de Publicidade, Diretoria de Jornalismo, Coordenadoria de Mídias
Sociais, Coordenadoria de Jornalismo, Coordenadoria de TV, Coordenadoria de
Rádio, Chefia de Núcleo de Reportagem e Chefia de Núcleo de Operação, zelando
pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas
vigentes na sua esfera de atuação;
PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela defesa judicial e extrajudicial da Câmara
Municipal de Cuiabá, representando o Poder Legislativo em juízo e fora dele,
emitir pareceres, responder consultas, elaborar propostas jurídicas para
embasar posicionamentos da Mesa Diretora e coordenar a Consultoria Legislativa
da Câmara Municipal de Cuiabá, supervisionando e responsabilizando-se pelas
atividades desempenhadas na Consultoria Legislativa, zelando pelo funcionamento
eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de
atuação;
DIRETORIA DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela direção do desenvolvimento criativo e pelas
estratégias de produção e mídia de propaganda institucional;
DIRETORIA DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela direção do jornalismo da Câmara Municipal
de Cuiabá, devendo orientar as abordagens editoriais, assim como redigir
textos, registrar imagens através de sons, organizar e interpretar informações
e notícias a serem divulgadas, fazendo a revisão e seleção definindo as
matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação;
DIRETORIA DE CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS
Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na
Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e
implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do
município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio
histórico implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do
município divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais,
no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar
atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal,
estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação
de nosso patrimônio histórico promover o planejamento e fomento das atividades
culturais valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade
e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições;
DIRETORIA DE CERIMONIAL
Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na
Diretoria de Cerimonial, buscando organizar e coordenar o cerimonial de atos
solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa
Diretora da Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo
com as normas protocolares elaborar o calendário anual das atividades solenes e
assessorar a Presidência nas ações protocolares programar e organizar visitas
oficiais e dar suporte a autoridades no recinto da Câmara, assessorar a Mesa
Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos
oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que desejem conhecer
o Legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País, do Estado e do
Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessão e ou quando
determinado pela Mesa Diretora e manter cadastro atualizado de
autoridades, entidades e associações para envio de correspondências.
COORDENADOR DE COMISSÕES
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Comissões, subsidiar e prestar suporte às atividades das
Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas,
estudos e diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do
Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar
anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as
atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões legalmente constituídas,
registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, planejar,
organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das
comissões, organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões,apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e
acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta
serviços;
COORDENADOR DE APOIO LEGISLATIVO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Secretaria de Apoio Legislativo;
COORDENADOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Ações Institucionais, devendo planejar e dirigir as atividades
da Escola e tomar as providências necessárias ao seu regular funcionamento,
planejar e coordenar cursos e programas a serem oferecidos pela Escola, com
vistas à capacitação aos parlamentares e servidores, visando dinamizar o
funcionamento do Poder Legislativo supervisionar e avaliar a execução dos
projetos e atividades da Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo secretário geral.
COORDENADOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Segurança Institucional, objetivando garantir a integridade
física e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e
do patrimônio por meio da atuação integrada aos órgãos de segurança pública e
promover a participação popular na elaboração de planos e ações que visem à
redução dos índices de violência e criminalidade.
COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de
materiais de consumo e demais itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e
imóvel da Câmara Municipal de Cuiabá;
COORDENADOR DE MÍDIAS SOCIAIS
Responsabilizar-se pela coordenação e produzir conteúdo para mídias
sociais, participar da elaboração das estratégias de ações, planejamento e
Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social
Networks, Display, RTB, DSP, DCO, Mobile;
COORDENADOR DE JORNALISMO
Responsabilizar-se pela coordenação da produção de textos e
materiais jornalísticos, da ação de comunicação e responder pelo planejamento
estratégico da sua equipe, redigir e editar reportagens, adaptando a linguagem
dos textos destinados ao publico alvo e elaborar pautas, produção de conteúdo;
COORDENADOR DE TV
Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de TV,
direcionamento de tarefas, a fim de garantir o desempenho em critérios como
qualidade e entrega no prazo previsto;
COORDENADOR DE RÁDIO
Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de Rádio,
direcionamento de tarefas, treinamento e capacitação da equipe, a fim de
garantir o desempenho em critérios como qualidade e entrega no prazo previsto;
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
COORDENADOR DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, devendo executar as atividades
referentes às aquisições e contratações dentro dos limites de competência e em
observância às normas licitatórias, assegurando a correta tramitação dos
procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do
pregão e demais legislações concernentes, assim como executar as atividades
relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos, exceto aqueles
das atividades fim (operações ativas, passivas e serviços prestados), analisar
os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos
de licitação ou não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor,
verificando e procedendo às correções, quando necessárias e realiza as atividades administrativas de suporte aos
setores de infraestrutura, patrimônio e logística, envolvendo análise de
solicitações de compras de improdutivos (materiais de escritório, limpeza, copa
e manutenção predial), de manutenção predial e prestação de serviços e de
atendimento a logística dos veículos da frota, objetivando otimizar a eficácia
das atividades da área.
OUVIDOR
Responsabilizar-se por receber as informações relativas a eventuais
desvios de adequada prestação de serviços, apurar a procedência das denúncias,
críticas, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios considerados
pertinentes, recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de
decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito
administrativo, dentre outras atribuições descritas na Resolução nº 29, de 08
de dezembro de 2009.
COORDENADOR DE NÚCLEO DE PESSOAL
Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da
Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;
CHEFE DE NÚCLEO DE DOC. E REDAÇÃO FINAL DA S.A.L
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de
Documentação e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e assessorar o
Coordenador de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo
cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Doc. E Redação
Final da S.A.L;
CHEFE DE NÚCLEO DE TAQUIGRAFIA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Taquigrafia
para atender as demandas do Legislativo Municipal e assessorar o Coordenador de
Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos
regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Taquigrafia;
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO A CULTURA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio a
Cultura, devendo assessorar e dar apoio a todas as atividades relacionadas a
Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, promover o planejamento e
integração do calendário de atividades e auxiliar na supervisão e execução dos
projetos e atividades da Diretoria;
CHEFE DE NÚCLEO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Ações
Institucionais, devendo Assessorar e dar apoio a todas
as atividades relacionadas a Secretaria Geral, promover o planejamento e
integração do calendário de atividades e auxiliar a Secretaria Geral na
supervisão e execução dos projetos e atividades da Secretaria.
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio aos
Movimentos Sociais, devendo cooperar com a sociedade civil na articulação das
agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação
cidadã para a cidadania, consolidar e criar canais de articulação entre o
Movimento Social e o Legislativo Municipal, fomentar e articular o diálogo
entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais,
encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes
sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação e assessorar as lideranças dos
Movimentos Sociais.
CHEFE DE NÚCLEO DA ESCOLA LEGISLATIVA
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo da Escola
Legislativa, devendo promover aperfeiçoamento através de eventos educativos de
formação, capacitação e qualificação de servidores, e incentivar o intercâmbio
de informações de interesse comum, realizar, estimular e divulgar atividades de
ensino e participação popular desenvolvidos pela Escola do Legislativo da
Câmara de Vereadores de Cuiabá, como forma de apoio às comunidades e à
sociedade civil, apoiar e desenvolver programas para o fortalecimento do Poder
Legislativo e ser fórum de debates em assuntos de relevância municipal.
CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio à
Mulher, à Criança e ao Idoso, devendo receber, examinar e encaminhar aos órgãos
competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher,
fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem
à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de
campanhas educativas e contra a discriminação em âmbito municipal, cooperar com
organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as
mulheres, crianças e idosos, promover estudos e debates sobre violência e
discriminação e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara
Municipal, promover a integração entre os movimentos sociais em defesa das
mulheres, crianças e idosos e a Câmara Municipal e organizar e divulgar a
legislação relativa aos direitos das mulheres, crianças e idosos.
CHEFE DE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Manutenção e
Serviço, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes
do Núcleo de Manutenção e Serviço.
CHEFE DE NÚCLEO CONTROLE INTERNO
Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Controle
interno e auxiliar nas atividades desenvolvidas na Secretaria de Transparência
e Controle Interno;
CHEFE DE NÚCLEO DE REPORTAGEM
Responsabilizar-se por orientar os repórteres e supervisionar o
andamento das pautas.
CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO
Responsabilizar-se por fiscalizar as transmissões ouvindo-as e
vendo-as, elaborando o relatório seqüencial de tudo o que vai ao ar, assim como
por escrever originais ou roteiros para a realização de programas, além de
preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da
transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das
determinações legais que regulam a matéria, e após finalizados colocar os
programas à disposição do Secretario de Comunicação;
CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas no Grupo Apoio à
Saúde do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá- GASLCM, assim como em
atender as demandas designadas pelo Secretário de Gestão de Pessoal, no
pertinente a sua esfera de atuação, e zelar pelo
cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Assistência
Social;
CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO
Responsabilizar-se pela gestão dos contratos celebrados pela Câmara
Municipal de Cuiabá, devendo controlar o prazo de vigência e encaminhar a
solicitação de prorrogação, quando necessário, solicitar aos fiscais de
contrato os relatórios sobre a execução dos contratos que estão sob a
responsabilidade destes, comunicar à unidade competente, formalmente,
irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com
a contratada e zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do
Núcleo de Gestão de Contrato;
CHEFE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Responsabilizar-se por verificar a regular liquidação da despesa,
registrar e contabilizar a devida documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar
a Câmara Municipal de Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da
movimentação do orçamento ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando
for necessário em processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e
dar reservas de saldo orçamentário quando necessário,verificar a regular
liquidação e fazer a observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da
Lei 4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM,
após a constatação da realização da transação bancária e escrituração e
controle do processo de adiantamento e diárias;
CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
Responsabilizar-se por verificar a programação e disponibilidade
financeira, efetuar o aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques,
gerar a documentação de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de
pagamento ao ordenador de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao
banco, documentação de pagamento para protocolização e a devida efetivação do
crédito ao favorecido, dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado,
quando for necessário, providenciar o processamento do pagamento da despesa,
observada a retenção tributária legal, quando houver, identificar a programação
e disponibilidade financeira, providenciando a emissão da documentação de
pagamento, na forma de nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou
ofício;
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela supervisão de todas as atividades do
Gabinete da Presidência, com controle de bens de consumo, responsabilizar-se
pela agenda do Presidente, pela guarda dos trabalhos legislativos e
documentação oficial, assistir ao Presidente na organização e no funcionamento
do Gabinete da Presidência, com a elaboração de pautas de assuntos a serem
discutidos e deliberados, assim como deverá assessorar o Presidente com o
auxílio quantos aos expedientes a serem despachados ou assinados, a
correspondência recebida e exercer outras atividades correlatas;
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços realizados
pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o
parlamentar com a confecção de minutas de projetos legislativos;
CORREGEDOR GERAL
Responsabilizar-se por arquivar a denúncia de irregularidades
quando não constatar indícios de infração disciplinar de servidor público
municipal, comunicando o fato à autoridade que a encaminhou, instaurar
sindicâncias e processos administrativos disciplinares, comunicando o fato à
autoridade que encaminhou a denúncia, solicitar ao Presidente da Câmara
Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo dos acusados, presidir as reuniões
das Comissões Disciplinares e as audiências nos procedimentos administrativos,
impulsionar o andamento de todos os procedimentos administrativos no âmbito da
Corregedoria Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as
nulidades constatadas, decidir, monocraticamente, os incidentes que surgirem no
decorrer da tramitação dos procedimentos administrativos, extinguir as
sindicâncias e os processos administrativos no caso de restar caracterizada a
perda do objeto, decidir sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a
reabertura dos prazos processuais, declarar a revelia do acusado que for
notificado, inclusive via edital, e não comparecer perante a Corregedoria
Geral, nomear defensor dativo ao acusado que for notificado e não apresentar
defesa prévia ou defesa final e, inclusive, ao revel, comunicar à Autoridade
Policial a existência de crimes que forem constatados em denúncias e na
instrução processual dos procedimentos administrativos, fiscalizar a aplicação
das penalidades aplicadas;
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA I
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do
parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete;
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA II
Responsabilizar-se por coordenar as atividades básicas do gabinete,
tais como serviço de correspondência, mensageiro, atendimento telefônico,
recepção aos visitantes e os serviços de copa;
ASSESSOR DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do
parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do
parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA I
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do
parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA II
Responsabilizar-se por toda confecção de comunicações internas, bem
como pelo envio e guarda de documentos oficiais;
ASSESSOR DA 2ª SECRETARIA
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do
parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do
parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;
ASSESSOR PARLAMENTAR I
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços realizados
pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o
parlamentar com a confecção de minutas de projetos legislativos e pela
coordenação dos serviços, tais como coordenação de atividades das sessões em
plenário, como também sessões extraordinárias e itinerantes e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR II
Responsabilizar–se pelo acompanhamento dos projetos legislativos de
interesse do parlamentar do gabinete específico, bem como elaborar estudo de
projetos correlatos, assim como responsabilizar-se pela guarda de toda
documentação legislativa, tais como emendas, requerimentos, projetos de leis,
projetos de resolução, atas das sessões, pauta das sessões, etc
e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR III
Responsabilizar-se por toda confecção de comunicações internas e
ofícios, bem como pelo envio e guarda de documentação oficiais, assim como
responsabilizar-se pelo zelo, estoque e compra
de materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete, utilizados no
gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Responsabilizar-se pelos assuntos administrativos básicos, tais
como serviços de correspondências, atendimento telefônico, recepção e
encaminhamento do público nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá e
outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO V
Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços externos a
serem realizados pelo gabinete a qual esta lotado e
reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado,
o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VI
Responsabilizar-se por acompanhar e assessorar o vereador em
reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades
correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VII
Responsabilizar-se pela visitas a bairros
e distritos, devendo coletar e informar ao vereador as indicações dos munícipes
e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao Chefe de Gabinete
Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VIII
Responsabilizar-se, após delegação do vereador, pelo seguimento de
providências quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o
encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e informar ao
vereador e outras atividades correlatas ao cargo;
ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO IX
Responsabilizar-se pelo cadastro dos munícipes quando da realização
de indicações nas comunidades e nas reuniões e encontros com munícipes e
lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;