REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 637, DE 23 DE MAIO DE 1962

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR CR$ 450.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito no valor de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o seguinte serviço:

 

101.8 – Serviço de Utilidade Publica

Pago a Favor Ivan de Araújo pela desapropriação

em parte de um terreno com área de 300m² situados na

Rua 24 de Outubro, nº 1.127, para a construção da

Praça Duque de Caxias       Cr$ 450.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseada na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em, 23 de maio de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.