O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito no valor de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil
cruzeiros), para o seguinte serviço:
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Art. 2º O presente crédito será custeado
pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseada na
execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em, 23 de maio de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.