AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1619 DE 17/05/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.313 de 26 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a Concessão de Uso em favor da Associação de Pais e Amigos do Autista de Cuiabá – CNPJ nº 04.321.144/0001-09, do imóvel público abaixo descrito:” (NR)
“Equipamento Comunitário “A” com área de 4.367,45m², situado no Loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL SANTA CRUZ II”, no Município de Cuiabá/MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: com 27,50 metros, para Rua “P” até o ponto de curva de 10,21 metros, para Rua “P” e 35 ao Oeste; com 97,50 metros, para Rua 35 até o ponto de curva 9,42 metros, para Rua 35 e a viela de n° 04 ao Norte; com 28,00 metros, para a viela n° 04 até o ponto de curva de 9,42 metros, para as vielas de n° 04 e n° 01 ao leste; com 98,00 metros, para viela de n° 01, até o ponto de curva de 9,42 metros, para viela de n° 01 e Rua “P” ao Sul, e loteamento registrado sob n° 02 da matrícula n° 24.100 do livro 2-CB, em 31/03/1986, do 6° Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá.” (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 6.313 de 26 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A presente concessão de uso tem como exclusiva finalidade a implantação do CIAA – CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO DO AUTISTA – TEA, pela Concessionária, inadmitida sua utilização para finalidade diversa.” (NR)
Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 6.313 de 26 de outubro de 2018, com as alterações contidas na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.