O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,00
(sete milhões de cruzeiros) de conformidade com a
Letra B do artigo 2º da Lei nº
619/61 de 27/12/61, destinado ao pagamento de asfaltamentos de Ruas e Cidades.
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Art. 2º O presente crédito especial
será custeado com a parte da arrecadação constante da citada lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 15 de junho de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.