AUTOR: VEREADOR VINICYUS HUGUENEY
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1703 DE 20/08/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei acrescenta o art. 4º a Lei nº. 6.179 de 30 de maio de 2017, que “dispõe sobre o registro e a comunicação dos nascimentos de crianças com Síndrome de Down nos hospitais do Município de Cuiabá”.
Art. 2º A Lei nº. 6.179 de 30 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º:
“Art. 4º Ficam
os Hospitais, Casas de Saúde, Hospitais Filantrópicos, maternidade, clínicas,
centros de saúde, postos de saúde e demais estabelecimentos de saúde que
realizam partos, obrigados a divulgar, em local visível e de fácil acesso ao
público, especialmente, nas entradas principais dos pacientes, cartazes
informativos e educativos de acolhimento ao Síndrome
de Down.
Parágrafo único. Os cartazes informativos e educativos que se refere o artigo deverão acolher e orientar os pais, responsáveis e familiares, no que tange aos cuidados e tratamentos essenciais e contínuos para com o Síndrome de Down, bem como, divulgar Associações e Ongs que dão o apoio e acompanhamento necessário ao Down.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.