O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício um crédito no valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros)
para o seguinte serviço:
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Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos,
baseado na execução orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 27 de setembro de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.