O PREFEITO MUNICIPAL DA CAPITAL, faz saber que a Câmara Municipal,
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter
definitivo, à Toribio Corrêa Ribeiro, filho do
ex-servidor municipal José Corrêa Ribeiro, uma pensão mensal de duzentos
cruzeiros (Cr$ 200,00).
Art. 2º As despesas decorrentes desta
lei, no presente exercício, correrão à
conta do excesso de arrecadação que os índices técnicos fazem prever.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.