O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica
concedida, em caráter permanente, à D. Angela de
Souza Bruno, uma pensão mensal de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00).
Art. 2º As despesas
decorrentes desta lei, correrão à conta do excesso de arrecadação que os
índices técnicos fazem prever no vigente
exercício orçamentário.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de setembro de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.