O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar a Radio A Voz do Oeste S.A, um lote de terra, de nº
10, Quadra 11, do Bairro Bandeirantes.
Art. 2º O lote em apreço se destina a
construção da Sede da Televisão Canal 2 da Rádio A Voz do Oeste S.A.
Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de
2 a 5 anos, respectivamente, para início e término da
construção, a contar da data da doação,
Art. 4º O terreno reverterá ao Patrimônio
Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura não forem observados os prazos
determinados no artigo 3º.
Art. 5º O Projeto de construção deverá
satisfazer as exigências legais e, previamente deverá ser submetido a aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 01 de novembro de 1962.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.