REVOGADA PELA LEI N° 907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

 

LEI Nº 663, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1962

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO À TELEVISÃO CANAL 2 DA RÁDIO A VOZ DO OESTE S.A.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Radio A Voz do Oeste S.A, um lote de terra, de nº 10, Quadra 11, do Bairro Bandeirantes.

 

Art. 2º O lote em apreço se destina a construção da Sede da Televisão Canal 2 da Rádio A Voz do Oeste S.A.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 2 a 5 anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da doação,

 

Art. 4º O terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura não forem observados os prazos determinados no artigo 3º.

 

Art. 5º O Projeto de construção deverá satisfazer as exigências legais e, previamente deverá ser submetido a aprovação da Prefeitura.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 01 de novembro de 1962.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.