LEI Nº 6.632, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2104 DE 22/01/2021

 

DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Chefe do Poder Executivo Municipal fica instituída Verba Indenizatória no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, ajuda de custo, despesas com telefones celulares, segurança, alimentação, quando em atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao cargo.

 

Art. 2º Ao Vice Prefeito fica instituída Verba Indenizatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, adiantamentos, ajudas de custo, despesas com telefones celulares, segurança, alimentação, quando em atividades externas dentro do território do Município, dentre outras despesas inerentes ao cargo.

 

Art. 3º As verbas de que tratam os artigos anteriores serão pagas mensalmente, diretamente aos agentes políticos, quando em efetivo exercício do cargo e a prestação de contas será realizada trimestralmente mediante relatório de atividades desenvolvidas no período.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contadas dotações próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.653 de 03 de abril de 2013 e o art. 3º da Lei nº 6.497 de 30 de dezembro de 2019.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.