LEI Nº 6.657, DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR DIEGO GUIMARÃES

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2148 DE 12/03/2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS PORTADORAS DE LÚPUS OU OUTRA DOENÇA AUTOIMUNE IMUNOSSUPRESSORA, REVOGA A LEI Nº 6.441/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e em conformidade com o § 7º e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Cadastro da Pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora - com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes no Município de Cuiabá, essencial para a formulação e execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, visando à melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora aquela que possui sistema imunológico funcionando de forma incorreta, em que seus anticorpos atacam suas próprias células e tecidos, através da produção de anticorpos anômalos, e suscetíveis a infecções, presentes no rol do Anexo I, de forma exemplificativa.

        

Art. 3º O registro da pessoa com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora no cadastro de que trata esta Lei, será feito mediante equipe multidisciplinar composta por médicos especialistas nas áreas afins (reumatologistas, neurologistas, infectologistas, geneticistas, psiquiatras etc.) além de psicólogos, fonoaudiólogos e assistentes sociais.

 

Art. 4º A pessoa cadastrada será incluída no cadastro municipal de pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, passando a ter os seguintes direitos:

 

I – ser classificada na condição de pessoa com baixa imunidade;

 

II – ser incluída na faixa prioritária da Secretaria Municipal de Saúde;

 

III vacinação gratuita nas campanhas realizadas pelo Município, por serem enquadradas na categoria de alto risco em decorrência da baixa imunidade.

 

Art. 5º Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com Lúpus ou outra doença autoimune imunossupressora, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 6.441/2019.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 09 de março de 2021

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

LISTA DE DOENÇAS AUTOIMUNES

 

A Associação Americana de Doenças (American Autoimmune Related Disease Association – AARDA[1]) dedica-se à erradicação de doenças autoimunes e ao alívio do sofrimento e do impacto socioeconômico da autoimunidade através do fomento e facilitação da colaboração nas áreas de educação, conscientização pública, pesquisa e atendimento ao paciente de maneira eficaz, ética e eficiente.

A falta de conhecimento e conscientização em torno da autoimunidade resulta em um sofrimento incalculável para as pessoas afetadas por essas doenças. O diagnóstico incorreto e o diagnóstico tardio podem resultar em danos aos órgãos vitais. Uma abordagem colaborativa para pesquisa, financiamento e detecção precoce é essencial para encontrar eventuais curas e medidas preventivas para todas as doenças autoimunes. Para incentivar essa colaboração, é necessário que haja um foco nacional na autoimunidade como fator comum a todas as doenças autoimunes.

Uma das funções do sistema imunológico é proteger o corpo respondendo a microrganismos invasores, como vírus ou bactérias, produzindo anticorpos ou linfócitos sensibilizados (tipos de glóbulos brancos). Em condições normais, uma resposta imune não pode ser acionada contra as células do próprio corpo. Em alguns casos, no entanto, as células imunológicas cometem um erro e atacam as próprias células que devem proteger. Isso pode levar a uma variedade de doenças autoimunes. Eles abrangem uma ampla categoria de doenças relacionadas, nas quais o sistema imunológico da pessoa ataca seu próprio tecido, as quais foram listadas pela American Autoimmune Related Disease Association - AARDA:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.