LEI N° 6.660, DE 11 DE MARÇO DE 2021

 

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

 

Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

 

Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo, nos termos do art. 167 da Constituição Federal, autorizado a abrir crédito especial em programa e projeto/atividade específicos no Orçamento Anual de 2021 - Lei nº 6.617 de 15 de janeiro de 2021, até o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), destinado ao atendimento da despesa prevista no art. 1º da presente Lei.

 

Parágrafo único. Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no "caput" a anulação parcial ou total de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2021, de acordo com o § 1º, inciso III e oriundos de emendas parlamentares e de repasses da União e do Estado nos termos do § 3º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.

 

Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração no PPA 2018/2021, na LDO e na LOA vigente para inclusão da despesa prevista no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de Março de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.