LEI Nº 6.696, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.807, DE 24 DE ABRIL DE 2014, ALTERADA PELA LEI Nº 6.087, DE 20 DE JULHO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.807, de 24 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.087, de 20 de julho de 2.016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 2º O pagamento da Verba Indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorre na forma e valores abaixo descritos:

 

I – Aos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares e Delegados de Polícia: R$ 32,83 (trinta e dois reais e oitenta e três centavos), por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 39,41 (trinta e nove reais e quarenta e um centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas /mês; (NR)

 

II – Aos Subtenentes e Sargentos Militares e Escrivães de Polícia: R$ 31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas /mês; (NR)

 

III – Aos Cabos, Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 30,00 (trinta reais) por hora trabalhada nos dias de semana e R$ 33,99 (trinta e três reais e noventa e nove centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas /mês; (NR)

 

................................................................................................”

 

Art. 2º (VETADO).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor à partir da sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2022. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.701, de 26 de agosto de 2021)

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.