LEI Nº 6.701, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 DE 30/08/2021

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.696, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTERA A LEI Nº 5.807, DE 24 DE ABRIL DE 2014, ALTERADA PELA LEI Nº 6.087, DE 20 DE JULHO DE 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Acrescenta o art. 3º à lei nº 6.696, de 02 de agosto de 2021, que alterou a lei nº 5.807, de 02 de agosto de 2014, alterada pela lei nº 6.087, de 20 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Esta Lei entra em vigor à partir da sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2022.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.