LEI Nº 6.701, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 210 DE 30/08/2021
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 6.696, DE 02 DE AGOSTO DE 2021, QUE ALTERA A LEI Nº 5.807, DE 24 DE ABRIL DE 2014, ALTERADA PELA LEI Nº 6.087, DE 20 DE JULHO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o art. 3º à lei nº 6.696, de 02 de agosto de 2021, que alterou a lei nº 5.807, de 02 de agosto de 2014, alterada pela lei nº 6.087, de 20 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de agosto de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.