O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I, II e III do § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.807, de 24 de abril de 2014, alterada pela Lei nº 6.087, de 20 de julho de 2.016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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§ 2º O pagamento da Verba Indenizatória para desempenho de atividade
delegada ocorre na forma e valores abaixo descritos:
I – Aos Oficiais
Policiais e Bombeiros Militares e Delegados de Polícia: R$ 32,83 (trinta e dois
reais e oitenta e três centavos), por hora trabalhada nos dias de semana e R$
39,41 (trinta e nove reais e quarenta e um centavos) por hora trabalhada nos dias
de final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas/dia e 90 (noventa)
horas /mês; (NR)
II – Aos
Subtenentes e Sargentos Militares e Escrivães de Polícia: R$ 31,98 (trinta e um
reais e noventa e oito centavos) por hora trabalhada nos dias de semana e R$
31,98 (trinta e um reais e noventa e oito centavos) por hora trabalhada nos
dias de semana e R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora trabalhada nos dias de
final de semana e feriados, limitado a 08 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas
/mês; (NR)
III – Aos Cabos,
Soldados Militares e aos Investigadores de Polícia: R$ 30,00 (trinta reais) por
hora trabalhada nos dias de semana e R$ 33,99 (trinta e três reais e noventa e
nove centavos) por hora trabalhada nos dias de final de semana e feriados, limitado
a 08 (oito) horas/dia e 90 (noventa) horas /mês; (NR)
................................................................................................”
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor à partir da sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de Janeiro de 2022. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6.701, de 26 de agosto de 2021)
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.