LEI Nº 6.714, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 237 DE 07/10/2021

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na última semana do mês de agosto.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças, tem por finalidade a divulgação, reflexão e conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças no Município de Cuiabá.

 

Art. 3º São objetivos da Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com crianças:

 

I - alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes de serviço, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;

 

II - refletir, debater e dar publicidade a experiências e medidas voltadas a evitar ou mitigar os mais comuns acidentes com crianças, como sufocação, afogamento, atropelamento, queimadura, queda, intoxicação, descarga elétrica, disparo de arma de fogo, choque de veículos e outros.

 

Art. 4º A Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de outubro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.