AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1330 DE 25 DE MARÇO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente “Criança Segura”, destinada à prevenção de acidentes domésticos e escolares envolvendo crianças, mediante ações educativas, de conscientização e de integração intersetorial.
Art. 2º São diretrizes da Campanha Permanente “Criança Segura”:
I – conscientizar famílias, escolas e sociedade sobre a
importância da prevenção de acidentes na infância;
II – prevenir acidentes como quedas, queimaduras, intoxicações,
afogamentos e engasgos;
III –
estimular a elaboração e a divulgação de materiais educativos e fomentar
oficinas práticas de capacitação;
IV – integrar unidades de saúde, escolas, conselhos tutelares e demais órgãos de proteção à infância, favorecendo a atuação intersetorial e inclusiva.
Art. 3º A Campanha Permanente “Criança Segura” compreenderá, entre suas ações, a realização anual da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Crianças, que será mantida no calendário oficial do Município, como período de mobilização intensificada e eventos temáticos.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei no âmbito escolar deverão ser harmonizadas com programas específicos eventualmente instituídos que tratem de proteção integral da criança, evitando sobreposição e assegurando sinergia operacional.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo estratégias de execução, materiais, parcerias e meios de divulgação, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras
Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.714, de 12 de julho de 2021.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de março de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.