LEI Nº 7.481 DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1330 DE 25 DE MARÇO DE 2026

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A CAMPANHA PERMANENTE “CRIANÇA SEGURA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cuiabá, a Campanha Permanente “Criança Segura”, destinada à prevenção de acidentes domésticos e escolares envolvendo crianças, mediante ações educativas, de conscientização e de integração intersetorial.

 

Art. 2º São diretrizes da Campanha Permanente “Criança Segura”:

 

I – conscientizar famílias, escolas e sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes na infância;

 

II – prevenir acidentes como quedas, queimaduras, intoxicações, afogamentos e engasgos;

 

III – estimular a elaboração e a divulgação de materiais educativos e fomentar oficinas práticas de capacitação;

 

IV – integrar unidades de saúde, escolas, conselhos tutelares e demais órgãos de proteção à infância, favorecendo a atuação intersetorial e inclusiva.

 

Art. 3º A Campanha Permanente “Criança Segura” compreenderá, entre suas ações, a realização anual da Semana Municipal de Prevenção de Acidentes com Crianças, que será mantida no calendário oficial do Município, como período de mobilização intensificada e eventos temáticos.

 

Art. 4º As ações previstas nesta Lei no âmbito escolar deverão ser harmonizadas com programas específicos eventualmente instituídos que tratem de proteção integral da criança, evitando sobreposição e assegurando sinergia operacional.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo estratégias de execução, materiais, parcerias e meios de divulgação, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras

 

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 6.714, de 12 de julho de 2021.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 25 de março de 2026.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.