LEI Nº 6.753, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

 

AUTOR: VEREADORA MARIA AVALONE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 299 DE 14/01/2022

 

ALTERA A LEI Nº 6.116 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016, QUE TORNA OBRIGATÓRIO, POR PARTE DOS USUÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO, A CEDÊNCIA DE QUALQUER ASSENTO AOS PASSAGEIROS COM PRIORIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos §§ 1º e do Art. 1º da Lei nº 6.116, de 17 de outubro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

§ 1º Entende-se por prioridades, idosos, gestantes, pessoas obesas, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (NR)

 

§ 2º Ficam obrigadas as empresas permissionárias e concessionárias à afixar, no interior dos veículos, placas informativas em número suficiente e em local de fácil visualização pelos usuários, contendo os seguintes dizeres:

 

“TODOS OS ASSENTOS DESTE VEÍCULO, POR FORÇA DA LEI MUNICIPAL Nº ____DE ___DE ____ DE _____, SÃO DE USO PREFERENCIAL DE IDOSOS, GESTANTES, PESSOAS OBESAS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO”. (NR)

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.