LEI Nº 6.761, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 300 DE 17/01/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta §§ 1º e 2º ao Art. 6º da Lei nº 6.339, de 04 de janeiro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................
§ 1º Os servidores comissionados do Poder Legislativo fazem jus a um auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando autorizada a concessão na folha de pagamento do servidor a cada mês. (AC)
§ 2º O auxílio de que trata o § 1º deste artigo tem natureza indenizatória e não integra a remuneração do servidor sob qualquer hipótese para cálculo ou recebimento de nenhuma vantagem ou benefício.” (AC)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de janeiro de 2022.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.