LEI Nº 6.768, DE 19 DE JANEIRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme os §§ 1º e do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral da Remuneração aos servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal ativos e inativos e pensionistas referente ao exercício de 2021 com o mesmo índice adotado para os servidores do Poder Executivo no percentual de 8% (oito) por cento, sendo pagos da seguinte forma:

 

I – 4% (quatro por cento) sobre a tabela vigente no mês de janeiro de 2022;

 

II – 4% (quatro por cento) no mês de junho de 2022.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será aplicado aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá que usufruem o direito adquirido à Estabilidade Financeira.

 

Art. 2º Havendo disponibilidade orçamentária dentro dos limites constitucionais para o gasto com pessoal, a Mesa Diretora fica autorizada a conceder a revisão geral referente ao exercício de 2020 considerando como limite o percentual concedido pelo Poder Executivo aos servidores efetivos daquele Poder e com mesmo índice.

 

Art. 3º Após a publicação desta Lei a Mesa Diretora fará publicar as tabelas conforme dispõe § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 19 de janeiro de 2022.

 

JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.